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Novas regras

03.08.2009 - 3:17pm | Seção: Variedades



Nova Lei da Adoção prevê mudanças como tempo limite para crianças ficarem em abrigos -


(*) Ana Carolina Castro


O presidente Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) o projeto (PLS 314/04) da nova Lei Nacional de Adoção, que entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na terça-feira (4). A nova lei, iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), prevê mudanças em relação ao processo de adoção, decisão complexa que exige planejamento dos pais, uma vez que, assim como não se devolve um filho “legítimo”, não se devolve uma criança adotada.

A nova lei determina que crianças e adolescentes não devem ficar mais de dois anos em abrigos de proteção, a não ser sob recomendação da Justiça. Os abrigos devem mandar relatórios a cada seis meses para a autoridade judicial informando o retorno dos menores abrigados à família ou as adoções.

Getty Images

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Em sua página no Twitter, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) manifestou satisfação pela aprovação do PL. “Foi muito positivo e compensador ver a Lei da Adoção, da qual fui relator, ser sancionada sem vetos pelo presidente Lula”, escreveu Mercadante, que acredita que a nova lei “desburocratiza o processo, garante proteção integral à criança e ao adolescente e mostra que existem possibilidades de horizontes diferentes de adoção”.

A lei define que qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil, pode adotar uma criança ou adolescente, desde que a diferença de idade entre adotado e adotante seja superior a 16 anos no caso de adoções individuais. Para casais, a adoção só pode ser concedida se forem legalmente casados ou mantiverem união estável reconhecida pela autoridade judicial. Não é permitida a adoção para casais do mesmo sexo.

As adoções internacionais exigem um período de convivência que deve ser cumprido em território nacional por, no mínimo, 30 dias. Vale ressaltar que as adoções internacionais somente serão possíveis em último caso, pois a preferência é dada a adotantes nacionais, seguidos por brasileiros residentes no exterior.

A lei prevê também uma preparação dos futuros pais e acompanhamento familiar antes e após a adoção, além da criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e também de pessoas habilitadas para a adoção. A lei determina também que, exceto em casos especiais, irmãos devem ser encaminhados para uma única família.

O juiz terá a possibilidade de considerar o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família. Assim, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, da criança ou adolescente tem prioridade na adoção do menor. Além disso, maiores de 12 anos terão autonomia para opinar sobre o processo de adoção, e o juiz deve levar seu ponto de vista em conta no momento da decisão.

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