Prefeito de Florianópolis escapa de cassação pelo TSE por um detalhe da própria Justiça Eleitoral

Fio da navalha – O prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), dormiu bem mais tranquilo na noite de terça-feira (4), depois do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. A tese dos seus advogados acabou prevalecendo sobre a denúncia de que ele [Berger] seria um “prefeito itinerante”, isto é, transferiu seu título eleitoral de São José para a capital com o único intuito de concorrer nas eleições que acabou vencedor. Berger foi por duas vezes prefeito de São José, cidade localizada na Grande Florianópolis.

Se a decisão dos ministros fosse contrária, Dário Berger teria seu mandato cassado. Na manhã desta quarta-feira (5), o advogado Alessandro Abreu, do PP, que patrocinou a ação contra Dário Berger pela coligação “Amo Florianópolis”, formada pelo PP e pelo PTB, no TSE, fez a seguinte pergunta: “Quem pedirá desculpas ao eleitor do Norte e do Nordeste?”.

Segundo o jornalista Ricardo Azevedo, do “Diário Catarinense”, o advogado se referia a conclusões contrárias em outros casos. Para Abreu, a conclusão do julgamento da noite de terça-feira é a de que o entendimento de prefeito itinerante vale para Tefé (AM), Luzilândia (PI), Campo Maior (PI), por exemplo, mas não para a capital de Santa Catarina.

A divergência dos ministros do TSE ficou evidente, o placar de 4 a 3 comprova isso. Nas decisões monocráticas é uma coisa, no plenário é outra. A maioria seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Segundo informou a assessoria de imprensa do TSE, o recurso pedia a cassação de Dario Berger e de seu vice, João Batista Nunes (PR). De acordo com os autores do recurso, Dario Berger teria descumprido a regra prevista na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º) que permite uma única reeleição para prefeito. Para a coligação, ele estaria exercendo o quarto mandato consecutivo, pois foi eleito e reeleito em São José, município da região metropolitana de Florianópolis, respectivamente nos anos de 1996 e 2000.

Ao final de seu segundo mandato em São José, em 2003, transferiu o domicílio eleitoral para Florianópolis, onde foi eleito em 2004 e reeleito em 2008. Essa prática, de acordo com a coligação, caracterizaria o prefeito itinerante, que muda de domicílio eleitoral com o intuito de burlar a determinação constitucional.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia levou em consideração uma peculiaridade do caso presente no fato de que Dario Berger só transferiu seu domicílio eleitoral após consultar a Justiça Eleitoral do Estado sobre a possibilidade de se candidatar em Florianópolis. Diante da resposta positiva, ele se candidatou, foi eleito e reeleito sem que sua candidatura fosse contestada.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que “a Justiça Eleitoral é um instrumento de pacificação social” e que cassar o prefeito no último ano de seu mandato seria uma decisão que causaria uma imensa intranqüilidade nos cidadãos de Florianópolis.