Sérgio Moro aceita denúncia do MPF e Lula, Marisa Letícia e outros seis tornam-se réus na Lava-Jato

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Responsável na primeira instância do Judiciário pelos processos resultantes da Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Lula e outras sete pessoas. A denúncia, apresentada na última quarta-feira (14), tem como foco três contratos da empreiteira OAS com a Petrobras, os quais, segundo os investigadores, serviram de base para o pagamento de propina ao petista.

Além de Lula, agora são réus na Lava-Jato a ex-primeira-dama Marisa Letícia; o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro; o arquiteto Paulo Gordilho, ligado à OAS; Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula e conhecido como o “trem pagador” do ex-metalúrgico; Agenor Franklin Magalhães, ex-executivo da OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos; e Roberto Moreira Ferreira, vinculado à empreiteira.

Com a decisão de Moro, o ex-presidente da República, que agora atua como dramaturgo do Petrolão, é réu pela segunda vez no âmbito da Lava-Jato. Em julho, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MPF contra Lula e o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) por tentativa de obstrução aos trabalhos da Justiça, no caso envolvendo a investida para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores do esquema de corrupção que durante uma década funcional na petroleira nacional.

Na denúncia, os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato elencaram três contratos da OAS com a Petrobras e afirmaram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina, por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, e o custeio do armazenamento de bens pertencentes ao petista em um depósito da empresa Granero.


Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), a OAS pagou à Granero, entre 2011 e 2016, R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em um depósito da empresa. Ao todo os pagamentos somaram R$ 1,3 milhão.

“Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal”, assinalou o juiz Sérgio Moro em seu despacho. “Tais ressalvas são oportunas, pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie.”

Moro foi além: “Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado”.

De acordo com o magistrado, “é durante o trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação”. “O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes”, completou Moro.

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