(*) José Eduardo Dias Yunis –
922 artigos, 445 Súmulas do TST, mais uma enorme quantidade de orientações jurisprudenciais, leis esparsas que a ela se agregam, além de provimentos, decretos, decretos-leis, e a lei adjetiva para suprir suas lacunas relativas ao processo do trabalho.
70 anos é muito tempo. E muitos são os dispositivos legais que empregadores têm que obedecer para não ficar expostos às sanções e punições legais.
Muitos empregados são privados de sua liberdade de negociar por conta da CLT.
As relações de trabalho estão engessadas por conta de tanta lei.
E o governo continua sendo o maior beneficiário deste universo legal compilado na CLT, quer pela arrecadação fiscal e previdenciária, quer por ter a livre iniciativa dos contratantes sob o seu comando legal.
Os antigos maus empregadores – principalmente rurais e provincianos – de 70 anos atrás e os empregados que lhes eram subservientes não existem mais, se não aqui e acolá, de forma rara… Foram extintos pela atitude moderna de empresários e empregados antenados e cientes de que só o bom andar desta relação produz efeitos positivos em um mercado cada vez mais concorrido e disputado em todos os setores.
É hora de mudar.
De retirar tanto poder de sindicatos, de permitir a livre iniciativa e a real vontade das partes contratantes.
Não basta remendos, aqui e ali, dos textos e formas celetistas, inspiradas originalmente na “Carta del Lavoro” de Mussolini.
Os tempos são outros, e o tempo ainda é o senhor das relações.
Mudar para crescer em saúde econômica, em liberdade de contratar, sem que o Estado enxergue em todas as relações a má-fé e má vontade.
É hora de dar a empresários e empregados a liberdade, ainda que vigiada.
Para que esta relação diária de empregado e patrão possa ser construída com a observância, apenas, da vontade dos dois: patrão e empregado.
Obrigado por tudo CLT, mas, francamente, já passou da hora de nós lhe devolvermos sua serventia, e só faremos isto te modernizando, e te dando maior liberdade, para que continues sendo útil e desejada para seus únicos e efetivos beneficiários: patrões e empregados.
E não governos…
(*) José Eduardo Dias Yunis, advogado, é formado em Direito pela Universidade Mackenzie e especialista em Direito do Trabalho e Empresarial. Autor de artigos e inúmeras monografias, é palestrante dos grupos Catho, Mission e International Business Communications (IBC)