Decisão do STF invalida nomeação do novo ministro da Justiça; governo amarga fragorosa derrota

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O governo de Dilma Vana Rousseff sofreu mais uma derrota nesta quarta-feira (9). Por dez votos a favor e um contra, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela suspensão do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, que desrespeito a Constituição Federal ao assumir a pasta.

A Carta Magna, em seu artigo 129, é clara ao determinar: “São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” Ou seja, Wellington César está ministro da Justiça em desacordo com a lei máxima vigente no País.

Por entendimento, os ministros do STF decidiram que todos os que se encontram na mesma situação do ministro da Justiça terão no máximo vinte dias para se adequarem à lei, a partir da publicação da decisão, marcada para a próxima segunda-feira (14).

Para continuar à frente da pasta da Justiça e, por conseguinte, não criar novos problemas ao governo da petista Dilma, que padece de incompetência jurídica avassaladora, Wellington César terá de se desligar em caráter definitivo do Ministério Público da Bahia ou se aposentar. Do contrário, o ministro terá de arrumar as gavetas e fazer as malas rumo a Salvador.

Considerando que o governo do PT está em seus capítulos finais – na pior das hipóteses continuará agonizando na UTI política – Wellington César, se pautar a própria decisão pela coerência, retornará à terra de todos os santos, onde poderá usufruir os benefícios a quem tem direito como membro do Ministério Público baiano.


De acordo com dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF terá de ser cumprida por pelo menos dezessete integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, por exemplo.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) protolada pelo PPS, classificou o caso como “verdadeiro estupro constitucional”. “Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite [a Constituição]. Tem decisões [do STF] inequívocas sobre secretários de estados, mas testaram: ‘quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo”, disse o relator.

“Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça […] imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal”, afirmou Gilmar Mendes ao enfatizar a necessidade de o STF agir com celeridade no caso.

“Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, disse o ministro.

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