STF decide que União deve indenizar a Varig por congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado

varig_11Dinheiro a caminho – Nesta quarta-feira (12), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a extinta companhia aérea Varig deve ser indenizada pela União por causa do congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre 1980 e 1990. Para a maioria dos ministros do SPT, as medidas econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que foi à falência e gerou prejuízos aos funcionários.

A decisão, por cinco votos a dois, foi tomada pelo plenário na análise de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a Varig tinha direito à indenização de R$ 2,3 bilhões, valor sem a correção desde 2002. A União alega que o valor correto da indenização é de R$ 3 bilhões, mas a Varig e os ex-trabalhadores da empresa garantem que o valor corrigido deve superar a marca de R$ 6 bilhões.

O dinheiro da indenização, quando disponibilizado, será usado para o pagamento do passivo trabalhista e a regularização do fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados da Varig. A falência da empresa foi decretada em 2010, mas com a decisão do STF desta quarta-feira a Vara de Falências que cuida do caso Varig, no Rio de Janeiro, definirá a lista de prioridades para recebimento dos devidos valores.

Apenas sete dos onze ministros da Corte votaram sobre o tema. Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor da indenização, enquanto Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes votaram contra.

Três ministros se declararam impedidos para participar do julgamento: Dias Toffoli, que atuou como advogado-geral da União no caso, e Luiz Fux e Teori Zavascki, que como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaram o tema. À época, Fux foi favorável à indenização, enquanto Teori, contra. O ministro Marco Aurélio Mello não compareceu à sessão desta quarta-feira.

O caso Varig tramita na Justiça desde 1993, quando a empresa aérea ingressou na Justiça do Distrito Federal para pleitear a indenização. Ao longo desse período, o processo tramitou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no STJ, que reconheceram o direito da empresa.