Entre sem bater –
Tramita na Câmara desde 20 de abril um Projeto de Lei de autoria do Executivo que permite que o governo bloqueie os bens de pessoas físicas e jurídicas sem ordem judicial. Isso significa que o cidadão poderia perder seu patrimônio sem direito a julgamento prévio para apurar se sua dívida é ou não procedente.
E não para por aí o desrespeito do Estado com o contribuinte como cidadão. Caso o PL seja aprovado, dívidas com a Fazenda se tornarão de conhecimento público. O advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro aponta para o prejuízo que a medida traria à imagem das empresas e pessoas físicas, e acrescenta: “Sem contar que as empresas que estiverem participando de licitações públicas terão essas informações abertas e poderão ficar impedidas de participar do pleito”.
De todas essas propostas descabidas, no entanto, há uma que merece ser reconhecida como sensata no PL. Pelo texto, a Fazenda se tornaria responsável pelas despesas com honorários de advogados e outros gastos em casos em que o contribuinte tenha sua Certidão de Dívida Ativa cancelada, emendada ou substituída por erro do órgão. “O contribuinte não deverá arcar com as despesas de um processo indevido, assumindo para si os equívocos da Fazenda”, explica Fabro.