Indenização aos produtores – O presidente-metalúrgico Lula da Silva deverá poupar a futura presidenta Dilma “Lulita” Rousseff quanto ao veto aos artigos do Projeto de Lei 5940/09, aprovado na madrugada desta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados. O substitutivo aprovado no Senado e ratificado pelos deputados muda as regras da distribuição dos royalties do petróleo do pré-sal para estados e municípios. A questão é que pela regra do Parlamento a União terá de indenizar estados e municípios produtores pelas perdas com os novos critérios. De acordo com cálculos do governo do Rio de Janeiro, as perdas para os estados e municípios produtores de petróleo as perdas devem chegar a R$ 7 bilhões anuais.
A manutenção desse artigo criado no Senado Federal, após a primeira votação na Câmara, contraria os interesses do governo federal, como deixou claro o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP), futuro ministro-chefe da Casa Civil. A Câmara aprovou, no começo deste ano, a nova regra com emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).
De acordo com a “Agência Câmara”, a nova regra, mantida no texto por meio de um destaque do PPS, prevê que, reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante será dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Segundo o deputado Humberto Souto (PPS-MG), “a manutenção das novas regras de divisão dos royalties prova que a riqueza do petróleo é nacional e não pode ficar com poucos, diante da péssima distribuição de renda no Brasil”. Para o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), é compreensível que os deputados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo defendam seus estados, mas ele ressaltou que “a Câmara não poderia manter a distribuição atual, em que 92,5% dos royalties destinam-se à União e a esses dois estados”.
Contra a proposta, o deputado Hugo Leal (PSC), do Rio de Janeiro, sugeriu que a discussão fosse centralizada na maior parte dos recursos proporcionados pelo petróleo. “Estão em debate apenas 4% dos recursos gerados. Por que não discutimos para onde vão os outros 96%?” questionou. O regime de partilha é uma forma de contrato em que a União fica com parte do petróleo retirado depois de declarada a viabilidade comercial da jazida. Os riscos ficam todos com o consórcio vencedor. Caso seja declarada a viabilidade de um poço, os custos e os investimentos realizados são ressarcidos.
No caso desses contratos, o Senado manteve em 10% o índice de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido. Na primeira votação na Câmara, o índice havia subido para 15%.