Tudo velho – Em votação simbólica, com apenas dez parlamentares no plenário, o Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (7) o novo Código de Processo Penal, com várias mudanças no texto, que agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, assunto que deve ser decidido somente na próxima legislatura.
Entre as mudanças de maior destaque estão o fim da prisão especial para os que gozam de foro privilegiado e os portadores de diploma de curso superior, além da redução do número de recursos, mecanismo que por enquanto faz com que processos judiciais caminhem na direção da prescrição por conta das chicanas jurídicas. Em relação às fianças, que atualmente variam de um a 100 salários mínimos, o teto máximo foi elevado para 200 salários mínimos.
Relator da matéria, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) decidiu recuar no quesito “habeas corpus”. Prevaleceu uma emenda apresentada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes do Supremo Tribunal Federal, manteve a sistemática atual do recurso do habeas corpus.
Independentemente de qual seja a versão final do texto do Novo Código de Processo Penal, a Justiça sempre será privilégio dos endinheirados, que a peso de ouro contratam bancas advocatícias que cultuam suspeitas relações de amizades com magistrados em todas as instâncias do Judiciário.
Uma das principais promessas do novo código é fazer a Justiça mais célere, o que provocará um acúmulo de condenações. Se o Estado chama para si o direito de julgar e condenar, a ele [Estado] é imposto o dever inconteste de recuperar o apenado, o que em 99% dos casos não acontece. Com o sistema penitenciário a um passo da obsolescência, apostar na recuperação do preso é um devaneio desmedido. Prova maior é o alto índice de reincidência, provocado em sua maioria pela não preparação do sentenciado para o retorno ao convívio social. De forma utópica e sensacionalista, a imprensa trata as mazelas do sistema prisional brasileiro como parte das punições àquele que transgrediu e enfrentou as garras da lei.
Vale lembrar que os presos provisórios e os com sentença condenatória não transitadas em julgado puderam votar nas últimas eleições por conta de uma decisão do ucho.info de provocar o Estado na figura do Judiciário. Ao ser condenado à reclusão, o sentenciado perde a liberdade como medida punitiva, mas não pode ser privado da cidadania.
No contraponto, a escalada da criminalidade em todo o país mostra de maneira clara dois pontos que devem ser analisados com parcimônia. A sensação de impunidade que grassa na nossa querida e amada Botocúndia e o cotidiano indigno que os brasileiros enfrentam são responsáveis por um quadro desolador.