Batismo de campo de petróleo deve render processos a Lula e à Petrobras

Homenagem ilegal – O deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) informou que entrará na Justiça contra a decisão da Petrobras de batizar o campo Tupi, na Bacia de Santos, de “Lula”. A ação, que está sob elaboração, será contra o presidente-metalúrgico Lula da Silva e contra o presidente da estatal de petróleo, José Sérgio Gabrielli, que permanecerá no cargo no governo de Dilma “Lulita” Rousseff (PT).

Em seu microblog, o parlamentar goiano afirma que a decisão contraria a legislação e a Constituição Federal. “Agora você já imaginou se pega a moda de governante batizar obras e ações com o nome dele?”, pergunta Caiado. Ele observa ainda que essa possível desculpa de que “Lula” é da fauna marinha não vai colar. “O próprio Lula agradeceu a homenagem criminosa”. O portal “G1” publicou que, procurado, o Palácio do Planalto informou que não tinha conhecimento do assunto e que não se manifestaria.

A Petrobras informou na quarta-feira (29) que os campos Lula (Tupi) e Cernambi (Iracema) possuem um potencial de comercialidade de 8,3 bilhões de barris de óleo. “O Campo de Lula será o primeiro campo supergigante de petróleo do País (volume recuperável acima de 5 bilhões de barris de óleo equivalente), e o Campo de Cernambi está entre os cinco maiores campos gigantes do Brasil”, diz o comunicado.

Ao batizar o campo com o nome de uma autoridade viva, o governo federal estaria incorrendo em uma série de irregularidades. O parágrafo 37, por exemplo, afirma que “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores”.

Caiado lembra ainda que “o senhor Lula-Tupi ainda feriu a lei 8429/1992, artigo 11, artigo 12 – inciso III, que prevê suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. Art.37, parág. 1º da CF diz que “a publicidade dos… programas, obras… deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Art. 37 da Constituição é claro: A administração pública…dos Poderes… obedecerá aos princípios de… impessoalidade… publicidade…”