Supremo vai decidir sobre a posse do ministro Dalazen no TST, contestada pela Anamatra

Preto no branco – O ministro José Antônio Dias Toffoli poderá encaminhar ao plenário do Supremo Tribunal Federal, em regime de urgência, o mandado de segurança protocolado na segunda-feira (21) pelo ministro e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen. Ele pretende cassar a liminar concedida na quarta-feira (16) pelo conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a sua posse como presidente do TST.

O conselheiro atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que alega ilegalidade na eleição. Dalazen teria sido eleito para o cargo após ter ocupado cargo de direção por quatro anos, sendo dois anos como corregedor-geral e dois como vice-presidentes.

O ministro Dalazen alega que não está inelegível, pois não chegou a completar os quatro anos nos cargos de direção. Segundo a regra do Regimento Interno do TST à época de sua eleição para os cargos, as férias estariam excluídas para efeito da contagem de tempo de ocupação do cargo.

“Vê-se, assim, que o tribunal não computava nos quatro anos de exercício de cargo de direção o período concernente às férias efetivamente usufruídas, o que constituía uma evidente sinalização da Corte de que, em nome do consenso e da continuidade administrativa, legitimava a eleição sucessiva para o cargo de presidente, mesmo em caso de exercício anterior dos cargos de corregedor-geral e de vice-presidente”, destacou. Os advogados argumentam ainda que a Anamatra não tem legitimidade para impugnar formalmente, mesmo que na via administrativa do CNJ, a eleição para qualquer cargo de direção em tribunal do Trabalho.

Dias Toffoli foi escolhido relator do processo e poderá derrubar a liminar do CNJ e garantir a posse de Dalazen no próximo dia 2 de março. Ou optar pela decisão do colegiado em regime de urgência. Na reunião do plenário desta quarta-feira (23) há 27 itens na pauta de julgamento. No mérito os advogados do ministro do TST pedem a anulação do procedimento desde a origem e que o Supremo reconheça sua elegibilidade para o cargo de presidente do TST.