Salário mínimo imposto por Dilma Rousseff vale menos que o “bolsa-preso”

Covardia oficial – Durante as longas horas em que o projeto de reajuste do salário mínimo foi discutido no plenário do Senado Federal, na quarta-feira (23), muitas foram os argumentos apresentados pelos parlamentares situacionistas e oposicionistas, mas um deles, que passou quase despercebido, deve ser analisado com profundidade e cautela.

Senador pelo PSDB do Pará, Flexa Ribeiro subiu à tribuna da Câmara Alta para declarar voto contrário ao projeto de lei enviado ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto. Em seu discurso, Flexa Ribeiro condenou a decisão do governo da neopetista Dilma Vana Rousseff de fixar o valor do salário mínimo em irrisórios R$ 545, lembrando que um trabalhador recebe mensalmente menos do que o Estado gasta com o benefício batizado de “bolsa-preso”.

A comparação feita pelo senador Flexa Ribeiro é lógica se considerado o tema que acalorou as discussões no Senado Federal, pois é inadmissível que um cidadão que trabalha duramente receba menos ao final de um mês do que outro que desfruta do ócio prisional.

Para que a discussão não chegue às raias do absurdo, o “bolsa-preso”, que por conta de portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda teve o valor reajustado, tem regras para que o benefício chegue às mãos dos familiares do preso.

a) o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

b) a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

c) o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Analisando a questão sem as interferências externas provocadas pela insegurança pública que assola o País, o benefício tem importante função social, pois permite à família do apenado garantir a própria sobrevivência.

Sob ótica mais ampliada, o auxílio-reclusão torna-se um malefício se o destino dado ao dinheiro não for aquele pretendido pelo Estado. Com o avanço contínuo das facções criminosas, o “bolsa-preso” pode acabar na contabilidade do crime organizado, que com se sabe cobra do preso um pedágio em troca de supostas garantias no sistema prisional.

Por outro lado, o benefício seria válido e de extrema importância se o cumprimento da pena recuperasse o preso. Quando o Estado chama para si o direito de julgar e condenar, mantendo dessa forma o que se convencionou chamar de Estado Democrático de Direito, cabe a ele [Estado] o dever de tutelar o condenado durante o cumprimento da pena, dar-lhe as garantias previstas em lei e recuperá-lo, antes de sua reinserção na sociedade.

Como as considerações anteriores não passam de mera utopia, pois o Estado descumpre a Lei das Execuções Penais de forma escandalosa, o auxílio-reclusão perde a razão de existir, pois o dinheiro que sai dos cofres públicos serve apenas para alimentar a volta daquele que teve a liberdade cerceada ao mundo do crime.

Independentemente do acima exposto, a decisão do governo de Dilma Rousseff de limitar o valor do salário mínimo avilta o raciocínio de qualquer pessoa de bem que madruga para diuturnamente entupir os cofres oficiais, enquanto meliantes agem impunemente em todos os rincões verde-louros.