Risco de laranjas – O juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos, de São Paulo, obrigou a Caixa Econômica Federal a permitir que moradores de rua possam abrir contas-poupança sem ter de apresentar comprovantes de residência.
A sentença em caráter liminar, que vale para todo o Brasil, foi divulgada na quinta-feira (14) pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. O órgão do Ministério Público Federal foi quem entrou com o pedido, por entender que “é uma medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos”.
Na decisão, o juiz federal explica que ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”. Isso provocaria “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”.
O caso dos moradores de rua impedidos de abrir conta poupança na Caixa chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em maio de 2010, quando foi realizado o 1º Mutirão da Cidadania em São Paulo. Durante o evento, o MPF foi procurado por um morador de rua, dono de uma conta especial “Conta Fácil Caixa” há dois anos e que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança e, assim, ter os rendimentos da aplicação. A alegação do banco era de que, por ser morador de rua, ele não possuía residência fixa.
A assessoria de imprensa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo informou que O Banco Central confirmou que, em regra, exige a apresentação de comprovante de residência, com o objetivo de impedir o uso de “laranjas” em contas que podem vir a ser usadas para a prática da lavagem de dinheiro. Mas informou, também, que no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando apenas o Número de Identificação Social, e que a movimentação seja de baixos valores, como prevê a Resolução nº 3.211/2004 do Bacen.
Segundo pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe ), divulgada pela Prefeitura de São Paulo em 2010, existem, só na capital paulista, 13.666 moradores de rua. São pessoas que, até agora, podiam ter uma conta corrente, mas não tinham assegurado o direito a uma conta poupança, com pagamento de remuneração pelo dinheiro aplicado.