Para depois – Após reunião na Câmara dos Deputados, líderes partidários decidiram deixar a leitura do projeto do novo Código Florestal Brasil e a respectiva votação para a próxima terça-feira (10). Líder do governo na Câmara, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) disse que ainda há divergências, mas espera-se que nos próximos seis dias os parlamentares cheguem a um consenso.
Vaccarezza, que defende os interesses do Palácio do Planalto, disse que os principais pontos de divergência são as áreas de proteção permanente, a reserva legal e a utilização das encostas pela agricultura.
O deputado-relator Aldo Rebelo apresentou há dias um projeto substitutivo, como forma de contemplar os múltiplos interesses que cercam a matéria e garantir a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro, que depois de aprovado na Câmara seguirá para o Senado Federal.
Confiraabaixo os doze pontos considerados críticos pelo PV
1) Considerar como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Artigo 3º, inciso III);
2) Permitir a consolidação de uso de áreas de proteção permanentes (APPs) de rios de até 10 metros de largura, reduzindo a APP de 30 para 15 metros irrestritamente, para pequenas, médias e grandes propriedades;
3) Permitir autorização de desmatamento dada por órgãos municipais. O PV considera que, caso isso seja feito, colocará em risco, principalmente, áreas da Amazônia;
4) Permitir a exploração de espécie florestal em extinção, por exemplo, a Araucária, hoje vetada pela Lei da Mata Atlântica;
5) Dispensar de averbação a Reserva Legal no cartório de imóveis;
6) Criar a figura do manejo “agrosilvopastoril” de Reserva Legal. Agora, o manejo de boi será permitido em Reservas Legais;
7) Ignorar a diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário estendendo a este flexibilidades cabíveis aos agricultores familiares;
8) Retirar quatro módulos fiscais da base de cálculo de todas as propriedades (inclusive médias e grandes) para definição do percentual de Reserva Legal. Isso, no entender do PV, significa milhões de hectares que deixariam de ser considerados Reserva Legal;
9) Permitir a pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de 1,8 mil metros de altitude;
10) Ao retirar do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) o poder de regulamentar as APPs retirou-se, também, a proteção direta aos manguezais. Utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com a sociedade no Conama;
11) Abrir para decreto – sem debate – a definição do rol de atividades “de baixo impacto” para permitir a ocupação de APP, sem discussão com a sociedade;
12) Definir de interesse social qualquer produção de alimentos, por exemplo a monocultura extensiva, para desmatamento em APP. Segundo o PV, isso permitiria o desmatamento em qualquer tipo de APP.