À revelia – Ministro da Justiça, o petista José Eduardo Martins Cardozo fez a presidente Dilma Rousseff tropeçar na Constituição Federal ao nomear o juiz federal Marcelo Pereira da Silva para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. O ato publicado no Diário Oficial da União, no dia 19 de abril passado, foi anulado na quarta-feira (11) por ordem do ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal, que atendeu a pedido de liminar de três entidades de classe dos magistrados.
Lewandowski concordou que a nomeação da presidente contrariou o artigo 93, Inciso II, letra “A” da Constituição, porque não levou em consideração a indicação por merecimento do próprio tribunal. Na vaga decorrente da aposentadoria do juiz Alfredo França Neto deveria ser nomeado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, que já tinha sido preterido em outras duas indicações.
O despacho do ministro do Supremo determina a suspensão da posse de Marcelo Pereira, marcada para o próximo dia 18 (quarta-feira), até o julgamento do mérito “da controvérsia”. Em seu despacho, Lewandowski ordena que se promova a inclusão do juiz federal Marcelo Pereira no pólo passivo do feito, na qualidade de litisconsorte necessário… no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do processo”.
Ao levar o nome do seu conhecido à presidente Dilma Rousseff, o ministro da Justiça certamente esqueceu a matéria que recheia suas aulas nas faculdades de Direito. José Eduardo é professor de Direito Constitucional e amigos próximos contam que seu sonho é ainda integrar a Suprema Corte, de onde saiu a contra-ordem ao Palácio do Palácio.
O pedido de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, foi impetrado pelas Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (AJUFERJES), além do próprio Aluísio Gonçalves de Castro Mendes. As entidades explicaram que defendem a legitimidade por conta da “existência de regras objetivas disciplinando a promoção dos magistrados é uma prerrogativa que interessa a toda a carreira”.