Suspensão – Os promotores de Justiça Federal, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra, devem ser demitidos a bem do serviço público. Foi a decisão do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) após a análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 1515/2009-73.
O processo será remetido ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para propositura de ação civil para perda de cargo de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra na Justiça Federal de primeira instância. As penas de suspensão começam a valer a partir da publicação da decisão de hoje no Diário da Justiça.
Por nove votos a um, o CNMP decidiu pela demissão de Guerner e Bandarra por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda, ex-governador do DF, e pelo vazamento de informações sigilosas da Operação Megabyte a Durval Barbosa, operador do esquema conhecido como “Mensalão do Democratas”.
Os dois promotores também serão suspensos por sessenta dias, por terem usado meios ilícitos para retirar de blog matéria desfavorável a ambos. Por ter conduzido tratativas indevidas com o GDF, Leonardo Bandarra receberá pena de suspensão por mais 90 dias, totalizando 150 dias. A decisão do Plenário seguiu parecer do relator do caso, conselheiro Luiz Moreira (veja íntegra do voto e leia notícia).
O julgamento do PAD começou no dia 6 de abril e foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. O Plenário do Conselho considerou suficientemente comprovadas as provas contra os dois promotores. Para o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a decisão de hoje “reafirma a importância do CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público”. As informações são do Conselho Nacional do Ministério Público.