Supremo Tribunal Federal permite manifestações públicas a favor da maconha e de outras drogas

Liberdades – Com a maioria dos oito ministros presentes, o Supremo Tribunal Federal concordou com a realização de manifestações públicas favoráveis à legalização da maconha e de outras drogas. O voto do relator Celso de Mello foi acompanhado inclusive pelo presidente da Corte Suprema, Cezar Peluso.

No seu voto, Celso de Mello concluiu que proibir manifestações do gênero seria o mesmo que atentar contra as liberdades públicas – a de expressão e a de reunião. O ministro salientou em seu voto a prevalência, no caso, da liberdade de expressão e de reunião e do direito à livre manifestação do pensamento, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 para dar interpretação conforme ao artigo 287 do Código Penal.

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu no Supremo a liberação da “marcha da maconha”, evento que reúne manifestantes favoráveis à legalização da droga. “É preciso que o país se fortaleça de argumentos para enfrentar o debate, que será transnacional”, afirmou.

A vice-procuradora citou, inclusive, a participação do ex-presidente da República Fernando Henrique no programa Fantástico, da TV Globo, defendendo a regulamentação do uso da maconha no Brasil. “O ex-presidente está fazendo apologia ao crime? No que isso se distingue de quem quer discutir (o tema) em ambiente público?”, questionou.

Os ministros que votaram favoravelmente ao pedido da Procuradoria-Geral da República no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187 foram Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Não participaram da sessão Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Estava impedido de votar o ministro Dias Tóffoli. (Foto: Felipe Sampaio – STF)