Mais adiante – Daqui a seis meses as empresas terão mais uma obrigação. Vão ter de cumprir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é uma emenda à Consolidação das Leis do Trabalho. Para desenvolver algumas de suas atividades, as empresas terão que comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, como já ocorre em relação à Fazenda Pública e à Seguridade Social.
A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
A CNDT representa mais uma obrigação para as empresas, a qual pode até ocasionar a perda do contrato com o Poder Público, uma vez que o projeto prevê que é imprescindível a apresentação do documento.
O corpo do texto foi publicado nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União. É a conclusão de uma longa tramitação de um projeto proposto em 2002, pelo então senador Moreira Mendes, que era filiado ao PFL de Rondônia. Seis anos depois recebeu relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do deputado Luiz Couto (PT-PB).
O substitutivo de Luiz Couto foi mais brando que o projeto original. Previa a apresentação do documento por pessoas físicas e jurídicas, para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e alienação ou oneração de bem imóvel. Pelo texto original, a certidão deveria ser exigida ainda quando da averbação de obra de construção civil no registro de imóveis.
Se o contrato com o Poder Público for economicamente interessante ou vital para a empresa, pode ocorrer uma antecipação do pagamento do débito trabalhista apenas para obter uma certidão negativa de débito. O que de certa forma obriga a empresa a arcar com o débito antes de terminar o processo de execução e pular etapas como penhora de bens, discussão de índices de correção dos débitos.