Projeto de senador obriga nomeação de concursados no prazo e nas vagas previstas em edital

Cumprir a lei – O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou projeto de lei para tornar obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital. Apresentado em abril deste ano, o projeto do senador objetiva transformar em lei a jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu na noite desta quarta-feira (10/08) que os governos são obrigados a chamar os candidatos que passam dentro do número de vagas previsto no edital.

De acordo com o projeto de Rollemberg, o número de vagas indicado nos editais dos concursos públicos deve refletir a efetiva necessidade do serviço, vedando a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva.

Para o senador, não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, após pagarem inscrição, adquirirem livros, matricularem-se em cursos preparatórios, submeterem-se a uma rigorosa seleção, e, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, vejam seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los para o cargo pelo qual tanto lutaram.

“O projeto busca corrigir essa distorção, dando aos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação”, acredita Rollemberg. As informações são da assessoria de imprensa do senador.