Câmara Legislativa dá os primeiros passos para acabar com o nepotismo praticado por distritais

Dúvidas no ar – Na edição de segunda-feira (15), o Diário da Câmara Legislativa trouxe a publicação do ato da Mesa Diretora nº 90/2011, que estabelece regras para a proibição da contratação de parentes até terceiro grau dentro da Casa. A ação é uma resposta à recomendação do Ministério Público para que a Câmara seguisse os parâmetros da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define normas para evitar o nepotismo dentro do serviço público.

Na edição desta terça-feira, o “Jornal de Brasília” informa que está proibida a nomeação ou designação para cargo de comissão, função de confiança ou gratificação da estrutura administrativa da Câmara de parentes até terceiro grau independentemente de que tenham sido indicados ou não deputados. O texto abriu exceções, se não houver relação de subordinação. O servidor concursado em cargo de chefia poderá ter parente na mesma situação desde que esteja em outro gabinete.

Não sendo relação de subordinação direta, também existe a possibilidade de que o servidor concursado em posto de chefia tenha parente requisitado de outro órgão dentro da Casa. O ato também determina que todos os servidores preencham um formulário declarando suas relações de parentesco, sob pena de exoneração caso as informações prestadas sejam falsas. A coleta de dados começou ontem de deverá ser concluída num prazo de 30 dias. A listagem servirá como referência para o cumprimento do ato. A princípio, essa lista não será publicada
pela Câmara.

O repórter Francisco Dutra, do JBr, explica que pelos corredores da Casa correm várias dúvidas quanto ao processo de produção dessa listagem. Se o Tribunal de Contas do DF também representa o Legislativo é preciso cruzar os dados da lista com a folha de pessoal do TCDF? E se o ato se limita à Câmara, como garantir que não haverá contratação de parentes entre a Casa e o Tribunal? Prova da relevância destes questionamentos está no gabinete do deputado Raad Massouh (DEM). Antecipando-se à publicação do ato, ele exonerou um funcionário com parente no TCDF.

A despeito das dúvidas, de acordo com assessoria da presidência da Câmara, afirmou que já existem dois critérios para a permanência do funcionário: 1) entendimento entre os deputados e; 2) fica a pessoa com mais tempo de Casa. Ao final do processo de cumprimento da recomendação do MP, a Câmara irá anunciar um levantamento do número de exonerações.