A lei é dura – Enquanto no Palácio do Planalto e na base do governo do Congresso Nacional se busca uma maneira de livrar gestores envolvidos em denúncias graves de desvio de dinheiro público, no Superior Tribunal Militar três militares da Marinha são condenados por estelionato por conta do desvio de 30 mil litros de óleo combustível para navios.
Nos autos restou comprovado que os motoristas dos caminhões retiraram, cada um, 15 mil litros de óleo. Eles saíram do Depósito de Combustível da Marinha, sediado na Ilha do Governador, mas não foi encontrado nenhum registro de entrada de seus veículos no Arsenal da Marinha, localizado na Ilha das Cobras, destino final, segundo os acusados.
O cabo I.J.S, um dos motoristas, foi condenado a três anos de reclusão. O militar é reincidente e já foi condenado anteriormente por outro crime de estelionato. A pena foi aumentada em um quinto, por reincidência. O outro motorista, A.S.S, e o soldado fuzileiro naval G.S.F foram condenados a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, também pelo crime de estelionato, com direito a recorrer em liberdade.
Em seu relatório, o ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, afirmou estar comprovado nos autos que os militares simularam o abastecimento de uma caldeira e de tanques da Fragata Independência, com o objetivo de desviar e vender o combustível. O relator afirmou que há incontestes provas materiais e testemunhais para condenar os três acusados. “Todos agiram com dolo e induziram a Administração Pública em erro”, disse.
Em outra decisão da Corte, segundo informou nesta tarde a assessoria de imprensa, foi condenada a seis anos de reclusão, em regime fechado, a civil E.M.M.S., dona de um asilo no estado do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a acusada não procurou o Exército Brasileiro para comunicar o falecimento de uma pensionista, ocorrido em 15 de outubro de 2007, que morava em seu asilo e da qual a ré era procuradora.
Desde então, a acusada recebeu indevidamente do Exército R$ 56 mil, utilizando o cartão e as senhas da pensionista e se apropriando dos proventos mensais depositados na conta da falecida.