Impasse adia para hoje nova tentativa de votação para redução de impostos sobre o tablets

Mudanças polêmicas – Um acordo de lideranças transferiu para hoje pela manhã a discussão e votação da Medida Provisória 534/11, que reduz a zero o PIS e a Cofins incidentes sobre a venda de tablets produzidos no Brasil. Os tablets são computadores portáteis com tela fina e sensível ao toque. Os líderes tentarão um acordo sobre o mérito da matéria com a relatora Manuela d’Ávila (PCdoB-RS). Ela apresentou um projeto de lei de conversão, mas alguns pontos são questionados pelo governo e pela oposição.

Um deles é a possibilidade concedida ao Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) de constituir subsidiárias no Brasil ou no exterior. O Ceitec é uma empresa pública federal que fabrica semicondutores, lembra Eduardo Piovesan, do “Jornal da “Câmara”.

A relatora também prevê que o Executivo poderá editar, por decreto, um regulamento simplificado para licitações. Essas mudanças foram questionadas pelo governo e pelo PPS.

O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), também se posicionou contrário à dedução, no Imposto de Renda, de gastos das empresas de Tecnologia da Informação (TI) com capacitação de pessoal.

Em seu relatório, a deputada permite a dedução de custos com o pagamento de curso técnico, superior ou pós-graduação, inclusive bolsa de estudo, oferecido ao trabalhador que atue no desenvolvimento de software. Os cursos precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Vaccarezza argumentou que isso é regulado pela Receita Federal e não poderia ser mudado se constar de lei. Ele também discordou das mudanças na regulação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Outra mudança feita pela relatora estabelece que um limite mínimo de 35% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) deve ser aplicado em projetos com risco integral da Finep. Isso valeria também para projetos de empresas de propósito específico que pretendam desenvolver produto ou processo inovadores.

Para compensar a Zona Franca de Manaus (ZFM), cujas empresas temem perder a concorrência para atrair empresas que fabriquem tablets, a relatora aumenta em um ponto percentual o crédito da Cofins não-cumulativa que poderá ser obtido na compra desses aparelhos se produzidos na zona franca.

Quanto às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) criadas a partir de 23 de julho de 2007, o projeto de lei de conversão concede mais um ano para o início das obras de implantação.