Bateram no cabo – Dois militares, pai e filho, um tenente-coronel do Exército e outro tenente da Polícia Militar do Distrito Federal, foram condenados pela Auditoria Militar de Brasília (DF) a dois meses de prisão, por agredirem um cabo do Exército envolvido em discussão de trânsito com a mulher do primeiro acusado e mãe do segundo.
O crime de lesão corporal leve está capitulado no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM). Segundo dados dos autos, o tenente-coronel já respondeu a outros processos criminais por desacato e por lesão corporal.
Para o cálculo final da pena, o Conselho Especial de Justiça (CEJ), órgão colegiado da primeira instância, aplicou o redutor do parágrafo 4º do artigo 209, pelo fato de os agentes terem cometido o crime impelidos “por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço”.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 29 de agosto de 2009, a mulher do tenente-coronel dirigia seu veículo nas imediações do 1º Regimento de Cavalaria de Guarda (1º RCG), em Brasília, quando fez um desvio irregular para pegar um retorno, quase colidindo com o do Cabo do Exército S.A.O., que vinha em sentido contrário. O militar voltava de um jantar na casa de familiares e trazia no veículo a esposa e um filho, de dois anos de idade. As informações são da assessoria de imprensa do STM.