Emenda 29, se aprovada, será insuficiente para custear a saúde pública, que para Lula era perfeita

Hora da morte – Até outro dia, o Palácio do Planalto mantinha em estado de alerta a sua tropa de choque para evitar a aprovação da Emenda 29, que aumenta os valores que devem ser investidos na saúde pública pela União, estados e municípios. À época, os palacianos alegavam que novas despesas precisavam de novos recursos. Foi quando veio à baila a possibilidade de ressuscitar a impopular CPMF, cuja prorrogação, proposta por Luiz Inácio da Silva, foi vetada pelo Congresso Nacional.

Como se mágica fosse, a presidente Dilma Rousseff mudou de ideia e passou a defender a aprovação da Emenda 29, mas rechaçou a proposta de se criar um imposto que lembre a CPMF, algo que ela mesma classificou recentemente como “engodo”.

É sabido que a saúde pública há anos freqüenta a vala do caos, mas, em meados de 2006, Lula da Silva abusou da retórica populista e afirmou que a saúde pública estava a um passo da perfeição. Mentirosa, a frase de efeito teve repercussões em sua campanha pela reeleição. Reinstalado no Palácio do Planalto, Lula foi obrigado a reconhecer, meses mais tarde, que tudo não passou de um arroubo de mitomania.

Se a saúde privada já anda mal das pernas, não é difícil imaginar o que acontece na saúde pública, que de perfeita nada tem. Há dias, médicos credenciados pelos planos de saúde iniciaram uma paralisação por setores, inviabilizando durante 24 horas o atendimento em clínicas. Tudo porque a classe quer elevar para R$ 35 o valor de cada consulta.

No setor da saúde pública, um médico recebe míseros R$ 7 por consulta, o que é uma afronta se considerado o fato de que na cidade de São Paulo, por exemplo, a primeira hora em um estacionamento qualquer não sai por menos de R$ 15. Fora isso, há falta de leitos em hospitais públicos.

Se aprovada, a Emenda 29 será insuficiente para custear a saúde pública, que no curto tempo estará fadada a absorver os pacientes que enfrentam problemas com os planos de saúde privada, que passaram a recusar um sem fim de procedimentos previstos em contrato e protegidos por lei.