MR-8 vira partido – Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu, na noite de terça-feira (4), o pedido de registro do Partido Pátria Livre (PPL), que utilizará o número 54. Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Com a decisão, o PPL poderá participar das eleições municipais do próximo ano, informou o TSE. A origem do novo partido é o Movimento Revolucionário 8 de Outubro, o MR-8, de tendência marxista-leninista, que surgiu em 1964 a partir de dissidência do Partido Comunista Brasileiro (PCB). O MR-8 integrou o PMDB no processo de redemocratização brasileiro. O partido integrará a base aliada do governo.
Trata-se do 29º partido legalizado no TSE. O presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a existência do PPL se traduz em inovação da ciência política. “Estamos indo além do pluripartidarismo, estamos ingressando no hiperpartidarismo. É uma novidade que criamos no Brasil”, declarou o timoneiro da Corte eleitoral.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos do TSE, a criação de um partido deve contemplar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos previstos na legislação.
O PPL coletou o número suficiente de assinaturas, com o apoio de 482.811 eleitores, conforme certificado pelos tribunais regionais eleitorais dos estados. A PGE atestou o caráter nacional do partido, que atingiu 492 mil apoios acima dos 491 mil exigidos pela legislação.
A legenda organizou e encerrou a coleta de mais de 1,2 milhão de assinaturas em 22 unidades da Federação. O partido obteve o Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF) junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso, totalizando 11 Estados e, novamente, superando o mínimo exigido pela legislação eleitoral.
O PPL conseguiu o registro três dias antes do fim do prazo para criação de legenda, conforme a lei dos partidos, o que confere ao partido o direito de concorrer às eleições municipais de 2012. O prazo termina em 7 de outubro de 2011, um ano antes das eleições.