Ministro do TST não considera abusiva a greve dos Correios e determina o fim do movimento

Ao trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que retornarão ao trabalho na próxima quinta-feira (13). De acordo com decisão do TST, a empresa descontará sete dias de greve do salário dos grevistas, enquanto os demais 21 dias de paralisação serão compensados com trabalho extra nos finais de semana. O tribunal decidiu que sejam cumpridos os pontos do acordo da primeira audiência de conciliação entre as partes: aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste do salário e dos benefícios de 6,87%. Trabalhadores, empresa e governo extrapolaram a paciência dos usuários, em uma greve envelopada por questões políticas.

Segundo o TST, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a greve dos Correios não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Dias paralisados

O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 21 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT.

A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados. No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.

A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme a necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador) e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que “não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa”. Com informações do TST.