Vida de escritor – O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (13), ação civil pública em que pede a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao ex-ativista político Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O MPF afirma que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria expressamente o que dispõe o Estatuto do Estrangeiro.
Battisti vive atualmente no Rio de Janeiro graças a ajuda de entidades não governamentais de brasileiros e estrangeiros. Quando saiu do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, disse que trabalharia como escritor. O italiano tem autorização de trabalho concedido pelo governo brasileiro em tempo recorde.
O MPF afirma que a permanência de Battisti no Brasil é ilegal e defende a deportação do italiano para outro país. O procurador esclarece que a medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição. Isso porque não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República, Luiz Inácio da Silva.
De acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Essa é justamente a situação do italiano Cesare Battisti, conforme reconheceu o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), defende na ação o procurador da República Hélio Heringer.
Ele argumenta que, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF concluiu que os delitos cometidos pelo italiano – condenado na Justiça de seu país pela participação em quatro assassinatos na década de 70 – têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição segundo a Constituição brasileira.
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Hélio Heringer, no entanto, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. “Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”, conclui o procurador.