Erros administrativos – O Superior Tribunal Militar concedeu habeas corpus a um dos soldados que dançaram funk ao som do Hino Nacional. Kennet Patrick Alves dos Santos, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito (RS), foram denunciados pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar (CPM). O processo corre na Auditoria de Bagé (RS).
O vídeo postado no Youtube mostra seis soldados fardados e inicialmente em forma dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música, enquanto outro filmou a exibição performática com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado – incluído na ação penal – pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na rede mundial de computadores.
A assessoria de imprensa da Corte lembra que em 15 de setembro, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da Auditoria de Bagé decretou a prisão preventiva de Kennet, com o intuito de restabelecer a disciplina e hierarquia dentro do quartel, princípios que teriam sido abalados com a má conduta do paciente. A medida foi tomada como resposta ao requerimento do Ministério Público Militar, que relatou que o soldado passou a cometer uma série de infrações disciplinares após o oferecimento da denúncia. Segundo os autos, o paciente “pouco estava se importando com o dever militar e com a imagem da Força em que serve”.
No dia 22 do mesmo mês, a Defensoria Pública da União impetrou um habeas corpus, alegando que o soldado estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do CPJ e requereu liminarmente a suspensão da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
De acordo a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, “a revelada atitude [do paciente] diante o processo – arrogância e falta de arrependimento-, não constituem motivos para justificar a medida assecuratória adotada anteriormente à sentença penal”. Em outro trecho do parecer, a Procuradoria ressaltou que não ficou demonstrado que os fatos cometidos pelo soldado abalaram os princípios da hierarquia e da disciplina, nem que a liberdade de ir e vir do acusado constitua uma ameaça à estabilidade do quartel.
O relator do habeas corpus, ministro Fernando Sérgio Galvão, concordou com o parecer da Procuradoria e afirmou que a questão poderia ser resolvida no âmbito da Administração Militar com o licenciamento do paciente, já que ficou patente que o mau comportamento não foi corrigido após as inúmeras punições disciplinares. “A conduta do soldado seria evitada com o seu afastamento da Força”, considerou. O habeas corpus foi concedido por unanimidade.