Sem perspectiva de solução, imbróglio sobre divisão dos royalties do pré-sal desembarcou no Supremo

Caso de Justiça – A polêmica sobre o novo modelo de distribuição dos royalties do petróleo do pré-sal deve render muitos capítulos acalorados. Ainda tramitando no Congresso Nacional, a matéria, que prevê maior parcela aos estados não produtores, já é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

A discórdia entre os parlamentares que representam os estados brasileiros e o Distrito Federal fez com que alguns deputados apelassem ao STF, como forma de retomar o sistema de distribuição de royalties em vigência até então. Duas ações com pedido de liminar foram ajuizadas no Supremo por deputados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, maiores produtores de petróleo do País.

Nas ações, que têm como relatores os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, os parlamentares pedem que a votação da matéria no Congresso seja suspensa, pois o Rio de Janeiro e o Espírito Santo terão prejuízos com o novo modelo proposto. Alegam os impetrantes que o projeto de lei em questão é inconstitucional, uma vez que a distribuição de royalties de petróleo está claramente definida na Constituição Federal de 1988.

A tese defendida pelos representantes dos dois mais importantes produtores de petróleo do País tem lógica, pois é sabido que esse tipo de atividade gera impacto ambiental, muitas vezes com consequências imprevisíveis, como foi o caso de vazamento de óleo na Bacia de Campos, a partir de um poço que estava sendo explorado pela norte-americana Chevron. O que se deve buscar é um cálculo que distribua parte dos royalties aos estados não produtores, mas privilegie os produtores.