Justiça autorizou grampo em 195 mil telefones e mais de 3 mil endereços eletrônicos em 2011

Fala que eu te escuto – Em 2011, a Justiça autorizou a interceptação de 195.270 linhas telefônicas em todo o País. As escutas autorizadas pelo Poder Judiciário têm o objetivo de auxiliar as autoridades policiais na apuração de procedimentos criminais. Além dos telefones, também foram monitorados 3.365 endereços eletrônicos (e-mail) e 11.494 linhas telefônicas que utilizam a internet para a transmissão de voz, sistema conhecido como voz sobre protocolo de internet (VOIP).

De acordo com o Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, as interceptações foram autorizadas com base em mais de 50 mil procedimentos criminais. Em 3.390 deles foi autorizada a quebra de sigilo de endereço eletrônico e Voip.

Em 2010, a Justiça autorizou 214.678 interceptações telefônicas, mais 15.154 de telefonia Voip e 4.732 de endereços eletrônicos. As informações coletadas nessas interceptações subsidiaram em torno de 41,5 mil processos disciplinares.

É importante salientar que além das interceptações autorizadas pela Justiça, igual número ocorre de forma ilegal, normalmente contratada por grupos políticos e empresariais que tentam desestabilizar adversários. Em outro vértice do monitoramento ilegal estão os jornalistas que apuram escândalos de corrupção envolvendo políticos e figuras canhestras do mundo dos negócios.

Alvo frequente de escutas telefônicas, o editor do ucho.info já foi vítima de delinquentes a serviço de poderosos que se sentiram incomodados com as matérias jornalísticas aqui publicadas. Em uma das vezes, por ocasião da divulgação das escutas telefônicas do caso Celso Daniel, várias conversas do editor com amigos e colaboradores, inclusive com uma desembargadora de Justiça, foram parar nas mãos de inescrupulosos e renderam ameaças de morte e intimidação a familiares.

Em alguns casos, policiais corruptos inserem números de telefones alheios às investigações nos pedidos de autorização de quebra de sigilo telefônico enviados à Justiça. Tais números são fornecidos por criminosos do colarinho branco interessados em intimidar seus opositores. (Com informações da Agência CNJ de Notícias)