Seguradoras podem recuperar valores pagos a segurados por oscilação de energia elétrica

Causa justa – Estudo realizado pela advogada Maria Ednalva de Lima constatou a possibilidade de as seguradoras ajuizarem ações regressivas para reaver valores correspondentes aos danos causados por problemas no fornecimento de energia elétrica.

Devido a quedas e oscilações de energia no ano de 2011, muitos consumidores pedem ressarcimento por danos em equipamentos domésticos e alimentos estragados por falta de refrigeração. No estudo foi verificada a possibilidade do ressarcimento do valor despendido em favor dos segurados em face da concessionária de energia elétrica.

“O assunto ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, no entanto, o TJ-SP tem condenado as concessionárias, causadoras dos danos, a ressarcirem as seguradoras no valor atualizado, desde o desembolso e acrescido de juros desde a citação”, afirma a advogada Maria Ednalva, que é professora de Direito Tributário e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Para obter o ressarcimento, adverte a advogada, as seguradoras precisam provar que o dano aos equipamentos de seus segurados foi causado por má prestação de serviços pela concessionária.