Motorista que não atende a recall de veículo é negligente e pode ser punido, afirmam especialistas

Muita atenção – Nos primeiros dias do ano, dois fabricantes de carros anunciaram recall para consumidores no Brasil. A Renault, com os proprietários dos modelos Sandero e Logan e a Volkswagem, com aqueles que têm o veículo Spacefox.

No primeiro existe a necessidade de substituição da caixa de direção hidráulica. No segundo, a substituição dos cintos de segurança laterais do banco traseiro dos veículos. Mas até quando o ônus de atender esses pedidos deve ficar a cargo do proprietário, que precisaria responder ao recall em prol da sua própria segurança?

Por isso, oito projetos sobre recall estão em tramitação na Câmara dos Deputados. Um deles, em especial, pune o consumidor que não atender o chamado do recall. O proprietário precisaria ter o comprovante de recall se torne uma exigência para a vistoria anual de veículos.

Ou seja, o consumidor que não atender ao chamado de recall, ficaria impedido de conseguir renovar o licenciamento anual. O projeto com tramitação mais adiantada, já foi aprovado pela Comissão de Viação de Transportes da Câmara dos Deputados, e reúne sugestões contidas no Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), condiciona o licenciamento anual à apresentação do comprovante de correção das falhas pelo proprietário do veículo.

Para advogados, apesar de se tornar uma possível exigência, a norma não fere o Direito do Consumidor, muito pelo contrário. “Um particular não pode colocar a comunidade em risco, pela utilização de um bem potencialmente perigoso. Tudo sem prejuízo da responsabilidade civil da cadeia de fornecimento: fabricante, montadora, vendedores, em caso de acidente de consumo. São relações jurídicas distintas”, afirma o advogado Fabio Martins Di Jorge.

“O projeto de lei tenta equilibrar um pouco essa relação consumidor/fornecedor. O recall é o reconhecimento de uma falha e a convocação para sua supressão. O consumidor negligente deve, de alguma forma, ser punido”, concorda o advogado Rodrigo Giordano de Castro.

O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a efetuar o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

“Não acredito que essas imposições devam ser encaradas como coação ou sanções ao consumidor. Na realidade, maior rigor na fiscalização do recall tende a atrair um maior número de consumidores que não se preocupam com o aviso dos fabricantes. Afinal, a amplitude exigida na lei consumerista também abrange o conteúdo da informação, devendo ser informado ao consumidor o real risco trazido caso não atendido o recall”, avalia a advogada Mariana Fideles.