Fugindo da raia – Faltando poucas semanas para a Rio+20 (Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável), o governo caminha na contramão da expectativa dos cidadãos e veta apenas doze artigos do novo Código Florestal Brasileiro. A presidente Dilma Rousseff, que deveria estar à frente do anúncio, preferiu se esconder e escalar alguns dos seus ministros – Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Mendes Ribeiro (Agricultura) – para explicar aos jornalistas os vetos ao código.
O prazo para a sanção do texto, que trata sobre a preservação ambiental em propriedades rurais, vencia nesta sexta-feira (25). Para evitar eventuais lapsos jurídicos provocados pelos vetos, a presidente Dilma Rousseff assinará medida provisória, a ser publicada na próxima segunda-feira (28) no “Diário Oficial da União” juntamente com os vetos, informou o ministro da AGU, Luís Inácio Adams.
“São 12 vetos, são 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado Federal, cinco respondem a dispositivos novos incluídos e 13 são adequações ao conteúdo do projeto de lei. Uma medida provisória deverá ser publicada em conjunto com a publicação dos vetos na segunda-feira”, afirmou o chefe da AGU.
Por sua vez, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacou que a insegurança jurídica e a inconstitucionalidade levaram aos vetos. A ministra lembrou que o objetivo foi, também, “não anistiar o desmatador, preservar os pequenos produtores e responsabilizar todos pela recuperação ambiental.
“O veto é parcial em respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade. Foi motivado, em alguns casos, pela segurança jurídica, em outros pela inconstitucionalidade”, declarou Izabella Teixeira
Artigo vetado
Entre os artigos vetados está o que trata da recuperação de matas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), locais vulneráveis como beira de rios, topo de morros e encostas. O primeiro texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelecia a redução dos atuais 30 metros para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros, mas deixava a cargo dos estados a possibilidade do que poderia ser plantado nessas áreas.
Em seguida, o Senado voltou a alterar o texto com o objetivo de obrigar a recomposição em pequenas propriedades de até 20% do total da área e estabeleceu recuperação de 30 metros e no máximo de 100 metros para propriedades maiores do que quatro módulos fiscais – o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares.
No retorno do texto à Câmara, o relator do projeto de reforma do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), retirou os percentuais mínimos de recuperação das APPs, deixando sob a responsabilidade dos estados a faixa de recomposição. O tema foi interpretado como uma espécie de eventual anistia, pois poderia isentar de recuperação aquele que desmatou. Em razão disso e com o objetivo de beneficiar os pequenos produtores, o artigo foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Pela proposta nova do governo, voltam a valer as faixas de recuperação, sendo que cada tamanho de propriedade terá uma faixa correspondente. Para propriedades de até 1 módulo, serão 5 metros de recomposição, não ultrapassando 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição será de 8 metros, até 10% da propriedade. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 30 e 100 metros.
“Os grandes têm grande extensão de propriedade e têm condição de recuperar todas as áreas de preservação permanente”, destacou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, 65% do total de imóveis rurais no Brasil têm até 1 módulo fiscal e ocupam apenas 9% da área agrícola do país. As propriedades com mais de 10 módulos rurais, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% da área produtiva agrícola.
O detalhamento dos vetos será divulgado na próxima segunda-feira (28), em concomitância à publicação da matéria no Diário Oficial da União. Por outro lado, se a Medida Provisória que será editada pela presidente Dilma Rousseff apresentar atalhos jurídicos, o brasileiro que se prepare, pois o assunto será alvo de uma enxurrada de ações, entupindo ainda mais a já congestionada Justiça.