Justiça concede liberdade condicional ao goleiro Bruno, que continuará preso à espera de outras decisões

Primeiro passo – Na tarde desta terça-feira (29), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes de Souza, no caso de cárcere privado e lesão corporal de Elisa Samudio, crimes pelos quais o atleta foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a quatro anos e seis meses de prisão. Contudo, para deixar a prisão o ex-goleiro do Flamengo depende do julgamento de um pedido de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, referente ao desaparecimento e morte de sua ex-amante. Na sessão de análises de pedidos de habeas corpus do Supremo, desta terça-feira, o processo do atleta não foi relacionado na pauta.

A liberdade condicional foi concedida pelo juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, devido ao fato de o goleiro estar detido na Penitenciária Nelson Hungria, na mesma cidade. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na condenação do Rio de Janeiro o atleta já tinha direito à liberdade condicional desde janeiro deste ano pelo tempo de pena cumprida, mas nenhum pedido havia sido protocolado anteriormente.

Após se entregar à polícia no Rio de Janeiro, Bruno foi transferido em 8 de julho de 2010 para Minas Gerais, onde a polícia investigava o sumiço da modelo, vista pela última vez no sítio do goleiro em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Desde então, por determinação da Justiça mineira, Bruno cumpre prisão provisória no processo de morte e desaparecimento de Eliza Samudio.

O advogado Francisco Simim, que integra a equipe do criminalista Rui Pimenta, disse que apesar da decisão desta terça-feira Bruno continuará detido por causa do mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça mineira.