Governo deve agir com rapidez e firmeza para impedir ação predatória de bancos e financeiras

Mãos ao alto – Sem saber como desovar os estoques, as montadoras de automóveis estão fazendo de tudo para esvaziar os pátios, que ainda exibem elevado número de carros modelo 2011/2012. Embaladas por mais uma redução do IPI, as promoções pululam em todo o País, mas há armadilhas na hora da compra.

Enquanto o governo reforça suas apostas na elevação do consumo interno para combater os efeitos da crise econômica internacional, bancos e financeiras continuam esfolando os consumidores. As taxas de juro baixaram por pressão do Palácio do Planalto, mas o afobado que sonha em trocar o carro acaba pagando uma taxa cuja cobrança é ilegal. Trata-se da Taxa de Abertura de Crédito, banida do mercado de empréstimos e financiamentos a pessoas físicas por iniciativa do ucho.info, mas que retornou de camuflada.

Quem procura uma concessionária para comprar um automóvel financiado, ao final da negociação será surpreendido com a cobrança da mencionada taxa, que varia de R$ 800 a R$ 1,2 mil. Para conformar as denúncias recebidas, a reportagem do site foi a uma concessionária Citroën e simulou a compra de um carro financiado. Perguntado sobre taxas extras, o vendedor foi categórico ao falar da TAC. Alertado sobre a ilegalidade e a extinção da cobrança, o vendedor insistiu em dizer que a TAC voltou disfarçada e que a PSA (financeira da marca) cobra em todos os financiamentos.

O ucho.info procurou a Ouvidoria do PSA e questionou a cobrança. O atendente disse que o valor da taxa fia a cargo das concessionárias. Sobre o fim da cobrança da TAC determinado pelo Banco Central, pelo menos para pessoas físicas, o representante do PSA informou que se trata de uma taxa de cadastro.

De acordo com o Procon-SP, a cobrança consiste em prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, (V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva), como reflete em exigência manifestamente excessiva ao consumidor e, se contida em contrato, traduz-se em ilegalidade de acordo com o artigo 51 do CDC (“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: …IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”).

Faz-se necessário destacar que o custo do cadastro é de responsabilidade da instituição que concede o crédito, não de quem o toma. Trata-se de um abuso do sistema financeiro, que cada vez mais cria armadilhas para abduzir o suado dinheiro do desavisado consumidor. A presidente Dilma Rousseff, que tanto fala em favorecer o povo brasileiro, deveria exigir do Banco Central o fim dessa malfadada taxa de cadastro.