Com voto de Gilmar Mendes, maioria do Supremo condena o deputado petista João Paulo Cunha

Sol quadrado – O voto que selou a maioria em relação à condenação do parlamentar petista foi do ministro Gilmar Mendes, oitavo magistrado a votar no julgamento do maior escândalo de corrupção da história verde-loura. Também votaram pela condenação os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Luiz Fux, Rosa Maria Weber e Joaquim Barbosa (relator).

Pela absolvição votaram de João Paulo Cunha, até então, os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e José Antônio Dias Toffoli, ambos com estreitas relações com o PT e com Luiz Inácio da Silva, que continua negando o esquema de cooptação de parlamentares por meio de mesadas.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que há nos autos da Ação Penal 470 provas que mostram “evidência inequivocamente que o valor mencionado não teve origem no PT”. Mendes também entendeu que houve, por parte Marcos Valério e de seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a prática de corrupção passiva, pois o trio esteve diretamente ligado ao esquema que proporcionou benefícios financeiros ilegais ao petista João Paulo Cunha.

A maioria dos ministros do STF acolheu a tese da terceirização de serviços pela agência de Marcos Valério contratados pela Câmara dos Deputados, o que caracteriza o peculato. Em relação à lavagem de dinheiro, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Joaquim Barbosa votaram pela condenação, considerando que o fato de o deputado mandar a esposa para sacar o dinheiro serviu para ocultar a movimentação. Cezar Peluso, Dias Toffoli e Lewandowski votaram pela absolvição do petista. A ministra Rosa Maria Weber preferiu não analisar essa parte da denúncia.

Os ministros também divergem sobre a acusação de peculato na contratação de um assessor peculato por conta da contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004), da empresa do jornalista Luis Costa Pinto. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República afirma que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa IFT (Ideia, Fatos e Textos) teria prestado assessoria pessoal ao parlamentar.

Até agora, cinco ministros entenderam que não houve irregularidade nesse caso. Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Rosa Maria Weber. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmén Lúcia acolheram a versão da acusação e entenderam que o assessor prestou serviço exclusivo ao deputado e não à Câmara. Pelo desvio de recursos na Câmara, a maioria dos ministros também votou pela condenação, por corrupção ativa e peculato, de Marcos Valério e dos seus dois ex-sócios.