TSE rejeita recurso de candidato à prefeitura de Osasco, mas libera candidatura polêmica em Sorocaba

Dualidade da lei – Na noite de quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu recurso de Celso Giglio (à esquerda na foto), candidato à prefeitura de Osasco pelo PSDB, cujos votos recebidos (quase 150 mil) na eleição do último dia 7 de outubro permanecem nulos. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, considerou que Giglio cometeu ato doloso de improbidade administrativa quando esteve prefeito de Osasco, em 2004. Tal fato levou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a negar o registro da candidatura do tucano. Em sua decisão, a relatora foi acompanhada por todos os ministros do TSE.

Ao rejeitarem as contas da administração de Celso Giglio, os vereadores de Osasco entenderam que houve desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às reservas financeiras para o pagamento de precatórios, além do cometimento de outras irregularidades, como, por exemplo, o não recolhimento dos pagamentos à Previdência Municipal. A defesa de Giglio alegou que não houve dolo no ato do então prefeito, o que foi rechaçado pelo TSE. “É de se ver, portanto, que não se trata de fatos isolados, como quer fazer entender o recorrente. E sim de conduta recorrente e gravíssima, no meu entender”, declarou Luciana Lóssio.

Como o candidato do PSDB ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, o resultado da eleição para a prefeitura de Osasco ainda não é considerado definitivo. Há dias, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do TSE, disse que enquanto um candidato estiver recorrendo à Justiça, o mesmo continua na disputa eleitoral e deve ir ao segundo turno se for o caso, conforme Artigo 16A da Lei Eleitoral. A decisão caberá ao juiz eleitoral de Osasco.

Dois pesos, duas medidas

Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, José Antônio Dias Toffoli continua fazendo escola quando o assunto é polêmica. Ao concordar com a ministra-relatora, Toffoli destacou em seu voto a importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal para o saneamento das contas públicas. Para exemplificar sua fala, o ministro citou a crise europeia como uma das consequências da falta de responsabilidade dos políticos locais com a questão. “Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado que um administrador público pode cometer”, disse Dias Toffoli.

Ora, o ministro Toffoli deve ter sofrido algum interregno no pensamento, pois não foi com esse mesmo argumento que liberou, em decisão estranha e monocrática, tomada em um domingo, o registro da candidatura de Renato Amary (à direita na foto), que disputa pelo PMDB, em segundo turno, a prefeitura de Sorocaba com o tucano Antonio Carlos Pannunzio.

Contrariando o que decidiram, por unanimidade, os seis desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, decisão ratificada por Sandra Cureau, procuradora-geral eleitoral, o ministro Dias Toffoli preferiu ignorar o fato de que Renato Amary teve o registro da candidatura rejeitado com base na Lei da Ficha Limpa.

Quando prefeito de Sorocaba, Amary contratou, sem licitação e por R$ 3,2 milhões, o Instituto de Organização do Trabalho (Idort) para cobrar a dívida ativa do município. Fora isso, o candidato peemedebista foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a devolver cerca de R$ 230 mil aos cofres municipais por causa de irregularidades na implantação da Policlínica de Sorocaba.

Já é público e notório que Dias Toffoli decidiu ingressar na história do Judiciário pela porta dos fundos, mas mesmo assim é preciso manter a coerência em suas decisões, sob pena de aumentar o número de galhofas de que já é alvo o indicado de Lula ao Supremo. O caso de Renato Amary é deveras estranho e se investigado a fundo pode virar caso de polícia, pois a dedicação de Toffoli em pleno domingo é no mínimo estranha.