Liberdade privada – Dando sequência à dosimetria das penas dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT), o Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa (R$ 1,634 milhão), para Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, que disse que irá para a cadeia apenas porque foi “otário”.
Condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e formação de quadrilha, Hollerbach disse, em conversa com seu advogado, que morrerá na prisão.
Confira abaixo as penas definidas pelos ministros do Supremo no caso de Ramon Hollerbach
Corrupção ativa – contratos com a Câmara dos Deputados
2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato – contratos com a Câmara dos Deputados
3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa – contratos com o Banco do Brasil
2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato – contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet)
3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro
Pena não definida
Corrupção ativa – pagamento de propina a parlamentares
Pena não definida
Evasão de divisas
Pena não definida