Mensalão: pena parcial de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, ultrapassa 25 anos de prisão

Situação complicada – Réu no processo do Mensalão do PT, o publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, já soma pena de quase 26 anos de prisão como resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A punição chegou a esse patamar após os ministros fixarem a pena para o crime de lavagem de dinheiro.

A sessão desta quarta-feira (7) deveria ter sido retomada com a conclusão da pena para esse crime, mas um pedido formulado pelos ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello deixou essa etapa para a segunda parte da sessão. Os magistrados justificaram o pedido com a necessidade de conferirem a degravação da última vez em que o assunto foi discutido no plenário da Corte, os ministros discutiram o assunto, pois na ocasião precisaram deixar por causa de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a coleta dos votos, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, proclamou o resultado, com a maioria formada a favor do voto do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele definiu pena de cinco anos e dez meses de reclusão e mais 166 dias-multa. Com a decisão desta quarta-feira, a pena parcial de Hollerbach subiu para 25 anos, 11 meses e 20 dias e multa de R$ 2,533 milhões.

Confira abaixo as penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbarch

Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

(Com informações da Agência Brasil)