Barulho desnecessário – Uma das notícias mais comentadas no domingo (18), principalmente nas redes sociais, foi a viagem que José Dirceu fez à Bahia, onde descansou durante o feriado na casa de um amigo no litoral de Camaçari. Até que a sentença estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (dez anos e dez meses de prisão) transite em julgado, o ex-chefe do Mensalão do PT tem o direito constitucional de ir e vir, assim como quaisquer dos condenados na Ação Penal 470.
O Brasil precisa se livrar definitivamente da corrupção, sob pena de continuar patinando rumo à liberdade, mas de nada adianta desrespeitar a legislação vigente, pois dessa forma o País caminhará na direção de uma baderna institucional.
O fato de José Dirceu tirar alguns dias para descansar não significa que o petista esteja despreocupado com o futuro ou zombando da sociedade. Ele apenas exerce o direito que lhe é conferido pela legislação vigente.
O que não se pode é querer encontrar problema onde não existe. Uma coisa é combater diuturnamente a corrupção, outra é fazer marcação cerrada quando não há motivos para tal. José Dirceu já está condenado e, gostando ou não, terá de cumprir parte da pena em regime fechado, assim como outros condenados no maior caso de corrupção da história nacional. É o que manda a lei, a qual deve ser respeitada em sua totalidade, assim como a decisão judicial, que, diga-se de passagem, é soberana