Supremo decide pela perda de mandato dos parlamentares condenados no Mensalão do PT

Olho da rua – Com o voto do ministro Celso de Mello, que estava internado por conta das consequências de uma forte cripe, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda (17) que os 25 condenados no julgamento do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470) perderam os direitos políticos.

Também perderão o mandato parlamentar os três deputados federais condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). A decisão se estenderá ao petista José Genoíno, que em janeiro assume mandato parlamentar na Câmara dos Deputados.

A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda de mandato, o resultado, como esperado, foi de 5 a 4, sendo quatro ministros entenderam que, apesar da perda dos direitos políticos, cabe à Câmara deliberar sobre o assunto. Contundo, a maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.

“Ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.