Sem desculpa – Na edição desta quinta-feira (25), o diário Oficial da União (DOU) traz a determinação que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após procedimento de retirada da mesma em decorrência de tumores.
De acordo com a Lei nº 12.802/2013, a reconstrução da mama deverá ser feita sem seguida à sua retirada. No caso de a reconstrução imediata ser impossibilitada por algum fator clínico momentâneo, a paciente será encaminhada para acompanhamento médico específico, tendo garantida a realização da cirurgia reparadora assim que estiver em condições de se submeter à mesma.
A norma entra em vigor nesta quinta-feira, 25 de abril, data da publicação no DOU.