Confusão na sacristia – A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a abertura dos envelopes do pregão que definiria a contratação da empresa que prestará atendimento médico durante a Jornada Mundial da Juventude, que acontecerá na capital fluminense entre os dias 23 e 28 de julho. A decisão foi da desembargadora Regina Lucia Passos, que acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
O MP requereu na ação a imediata suspensão do processo licitatório para impedir que a prefeitura do Rio destinasse recursos públicos em um evento privado. Para que o processo continue, a Arquidiocese do Rio de janeiro terá de apresentar uma lista de imóveis que serão utilizados para garantir a caução exigida aos participantes da licitação, evitando assim qualquer prejuízo aos cofres municipais.
O assunto gerou muita polêmica nas últimas horas, inclusive nos bastidores do Catolicismo, mas a atitude do Ministério Público é correta, pois o Brasil é uma democracia laica e por isso qualquer privilégio ao evento por parte do Estado, como um todo, seria desrespeitar a legislação vigente.
A adoção de uma exceção no caso da Jornada Mundial da Juventude seria abrir a possibilidade de eventos correlatos, organizados por outras religiões, contassem com a mesma regalia. A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, inclusive de religião ou credo.
Ademais, o Vaticano é rico o suficiente para garantir atendimento médico aos participantes da Jornada Mundial da Juventude, não precisando avançar sobre o dinheiro do contribuinte.