STF: crimes negados durante o julgamento do Mensalão do PT são admitidos na fase de recursos

Temperatura alta – Nas últimas horas surgiram informações de que o entrevero entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ocorrido na última semana está superado, mas a sessão desta quarta-feira (21), quando será retomado o julgamento dos recursos apresentados pelos réus condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT), mostrará se de fato o clima amainou na Corte.

A tendência é que a divergência de opiniões entre Barbosa e Lewandowski cresça ainda mais, pois em jogo está não apenas o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Bispo Rodrigues, mas a redução das penas de petistas cinco estrelas, como, por exemplo, José Dirceu. A defesa alega que o crime de corrupção aconteceu antes da promulgação da Lei nº 10.763, em 12 de novembro de 2003, que endurece as penas para esse tipo de delito.

Em memorial enviado ao Supremo na última segunda-feira (19), os advogados de José Dirceu se valem da alegação apresentada pela defesa do Bispo Rodrigues para tentar reduzir a pena imposta pelo STF ao petista.

O mais interessante nessa fase de embargos de declaração é que os crimes, negados com veemência durante o julgamento do Mensalão do PT, agora são facilmente admitidos no afã de reverter as penas. Esse tipo de postura, por parte dos réus e seus advogados, mostra que no maior escândalo de corrupção da história nacional não há um inocente sequer.

Por outro lado, essa estratégia confirma a expectativa de que as chicanas jurídicas dominarão o julgamento dos recursos, com alguns ministros fazendo o papel de “pau mandado” do Partido dos Trabalhadores, como já ficou evidente na tentativa de Lewandowski de reverter uma pena imposta por unanimidade.