Para inglês ver – Populismo barato. Essa é a expressão que tão bem traduz a Medida Provisória 620 (MP 620/2013), aprovada no começo da noite desta terça-feira (17) no Senado Federal por meio do Projeto de Lei de Conversão 22, que estabelece medidas moralizadoras para entidades desportivas.
De acordo com o projeto de lei, que agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff, entidades esportivas e federações que recebem verbas públicas só poderão eleger dirigentes para dois mandatos seguidos, de no máximo quatro anos cada. Isso não significa que o sucessor obrigatoriamente será da oposição.
Além da reeleição única de dirigentes, que poderão indicar um “laranja” para concorrer ao mandato subsequente, a matéria torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Mas é preciso esclarecer o que significa parente de até segundo grau, pois concunhado ou genro, por exemplo, não encaixa nessa modalidade, pelo menos aos olhos da lei.
Fora isso, o projeto de lei prevê outros requisitos para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas. Isso não se aplica à Confederação Brasileira de Futebol, a polêmica CBF, que há muito está na alça de mira do governo do PT, que também quer plantar um dos seus na entidade máxima do futebol verde-louro. Por não se beneficiar de verbas públicas, a CBF não se submete ao Tribunal de Contas da União (TCU) ou a órgãos de fiscalização e controle do governo federal.
A MP 620, que levou ao Congresso um grande número de celebridades do esporte nacional, que fizeram lobby junto aos parlamentares para que a matéria fosse aprovada, determina que os resultados financeiros das instituições sejam integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais. Também prevê transparência na gestão financeira, dando visibilidade a contratos com patrocinadores e para direitos de imagem. O PLV também exige a representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de direção. Nas entidades de prática desportiva, como os clubes, não será obrigatória a representação de atletas nos colegiados de direção, podendo ainda ser mantidas cláusulas de confidencialidade nos contratos comerciais.
A aprovação da MP é uma cortina de fumaça que o Congresso coloca diante das muitas mudanças reclamadas pela população brasileira e que ainda não foram implementadas, o que não deve acontecer tão cedo, uma vez que no Parlamento prevalece o corporativismo.
Apesar de toda a pirotecnia que marcou a tramitação e a aprovação da MP 620, causa espécie o fato de o Congresso, desacreditado por causa dos muitos escândalos e manobras políticas, querer colocar ordem na seara alheia. Em suma, o que se viu na noite desta terça-feira foi a aprovação da matéria pode ser comparada à raposa que toma conta do galinheiro.