Ponta de lança – O presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), lamentou a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, de votar favoravelmente ao acolhimento de embargos infringentes na Ação Penal 470. “Vejo com pesar, até porque o STF, que tinha tido uma postura muito digna na afirmação das instituições republicanas, fraquejou com essa decisão”, disse Freire, ao comentar o voto do decano da Corte.
Freire defendeu que o Congresso acabe, de forma expressa, com o tipo de recursos aceitos pelo Supremo nesta fatídica quarta-feira (18). Na opinião do parlamentar, os votos dos ministros que se pronunciaram contra os embargos infringentes mostraram que esses recursos são uma opção “absurda, que só existiu por causa desses dois últimos ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso) que foram colocados pela presidente Dilma, não sei se já prevendo alguma mudança do ponto de vista do procedimento dos graus de recurso”. Freire deixou claro, entretanto, que ele e o PPS respeitam as decisões do Poder Judiciário.
Mensaleiros na cadeia
O deputado frisou que o tipo de embargo que a corte admitirá não prevê novo julgamento, mas apenas uma revisão em penas, crimes e réus determinados. “Não será uma revisão generalizada do processo. Por isso, eu sempre digo que o destino comum de todos os mensaleiros é a cadeia, mesmo que se possa mudar, com os embargos, o tamanho da pena e o regime de cumprimento dela”. Freire afirmou que a vitória dos recursos não vai mudar uma grande conquista da sociedade brasileira, “que é o fim da impunidade para os poderosos”.
Ao analisar a repercussão da decisão do STF no acúmulo de processos na cúpula do Judiciário, Freire disse que além de o país ter processos demais, as possibilidades de recursos os tornam infindáveis. “Não tivemos a capacidade de melhorar, diminuindo muitos desses recursos que têm caráter meramente protelatório, não de maior direito de defesa, de maior amplitude. Eles apenas facilitam, para os que têm bons advogados, a possibilidade de não serem punidos”.
Freire defendeu mudanças para um melhor ordenamento jurídico e maior clareza dos procedimentos judiciais. “Talvez uma consequência positiva (da decisão do STF) seja concluir que temos que melhorar os processos no país, sejam eles civis ou criminais”, disse. Para o parlamentar, já estava implícito que a aceitação dos embargos infringentes, prevista no regimento interno do Supremo, estava revogada com a Lei 8.038, de 1990. Mas não foi o que o ministro Celso de Mello entendeu.
“A lei revogou, tacitamente, o embargo infringente. Ele (Mello) não quis interpretar dessa forma e manteve um regimento que havia sido revogado pela lei posterior. Agora, com essa decisão, talvez seja necessário o Congresso Nacional se debruçar sobre o assunto e revogar, de forma expressa (os embargos infringentes) para que não se tenha mais decisões desse tipo, meramente procrastinatórias”.