Roberto Freire lamenta demora do parecer da PGR favorável à Adin sobre perda de mandato

Excesso de atraso – Presidente nacional do PPS, o deputado federal Roberto Freire (SP) disse que chegou atrasado o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a perda de mandato em caso de mudança para nova legenda. O PPS ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em abril de 2011 para derrubar dispositivo de uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), editado em 2007, que considera justa causa a mudança de filiados mandatários para siglas recém-criadas. O parecer do procurador Rodrigo Janot foi enviado nesta quinta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal, que julgará a Adin.

“Se vier a valer, a ser acatado pelo STF, (o parecer) chega atrasado. O caso deveria ter sido resolvido com a rapidez que a Justiça precisa funcionar em questões que envolvem o direito da cidadania”, disse Freire. À época, estavam em curso as articulações para a criação do PSD. Freire reafirmou a posição do PPS expressa na Adin de que a manutenção dos mandatos para aqueles que deixarem seus partidos de origem para formar nova agremiação agride a fidelidade partidária.

A decisão de que o mandato pertence ao partido é do STF. Segundo Freire, a admissão da possibilidade de o político levá-lo consigo em caso de criação de nova legenda, conforme estabeleceu o TSE, fez com que se criasse uma figura para deixar o partido. “Por causa desse dispositivo, a legenda de origem não causa nenhum mal, mas fica no prejuízo; foi um entendimento que tornou sem efeito a decisão do STF sobre a fidelidade partidária”, salientou.

Para o presidente do PPS, a procuradoria “sentou em cima” do processo. Se a Justiça tivesse agido rapidamente, afirmou Freire, poderia ter evitado os processos de criação de novos partidos com o único intuito de abrir “janelas da infidelidade”. Na avaliação do deputado, o parecer de Janot defende a constitucionalidade. “Lamentável é que ele tenha chegado atrasado”.

Parecer retardado

No parecer, o procurador-geral afirma que a criação de nova legenda não constitui, por si só, motivo para admitir instabilidade política, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”.

Janot afirma ainda que “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas a conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”. Na avaliação de Janot, a fidelidade fortalece o sistema partidário.

A perda de mandato para quem migrar para novos partidos só se dará, de acordo com o parecer do procurador-geral, após trânsito em julgado da Adin do PPS.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Na ação, o PPS argumenta que considerar a criação de um novo partido justa causa para um filiado manter o mandato se mudando para uma nova legenda “é um atentado ao princípio da fidelidade partidária”, pois o próprio STF já entendeu que o mandato eletivo pertence ao partido pelo qual o mandatário foi eleito.

“Trata-se de uma verdadeira autofagia da Resolução que pretende punir os infiéis, uma contradição insolúvel! Estabelece-se a titularidade do mandato pelo partido e, em seguida, abre-se a porteira da infidelidade, assegurando a quem quiser a possibilidade de migração partidária, bastando, para tanto, que seja fundador de um novo partido. Um mero ardil para trair”, afirma o texto da Adin.

Na avaliação do PPS, ao deixar uma agremiação para construir uma nova legenda, o filiado também pratica a infidelidade partidária, já que o fato motivador para tal decisão não é o partido de origem e, sim, uma decisão de cunho pessoal do filiado.