Está escrito – Médico sanitarista e deputado constituinte, Sérgio Arouca (PCB/PPS), falecido em 2003, foi autor da lei que regulamenta o uso de cobaias em pesquisas científicas no País, sancionada em 2008. O texto estabelece critérios para a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional. Clique e confira a íntegra da Lei nº 11.794, de 8 de Outubro de 2008.
A legislação sobre o assunto atendeu a uma antiga reivindicação de cientistas, já que não havia normas nacionais que delimitassem, claramente, a prática. Após invasão do Instituto Royal, em São Roque (SP), na última sexta-feira, e a soltura de mais de 140 cães e oito coelhos, que eram usados em pesquisa, uma comissão externa da Câmara pretende visitar o local e elaborar um projeto de lei, como se não existisse nenhuma legislação em vigor.
Conselho
O projeto de Arouca tramitou no Congresso Nacional por aproximadamente 13 anos. A lei prevê a criação do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), cuja implantação só se deu mais de um ano após a sanção da lei. O Decreto nº 6.899, de julho de 2009, dispõe sobre o do colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que tem o objetivo de aumentar o controle da utilização de cobaias e garantir o cumprimento das normas para o uso ético de animais.
O Concea está habilitado a credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa. De acordo com o decreto, o órgão é integrado por representantes de outros ministérios e de órgãos como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e o Cobea (Colégio Brasileiro de Experimentação Animal).
O Conselho é responsável, também, por “estabelecer e rever, periodicamente, normas e técnicas para a instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho e instalações”. Outra atribuição do Concea é “estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa”.
Antes da lei de autoria de Sérgio Arouca, a iniciativa de estabelecer parâmetros para a experimentação animal ficava a cargo das comissões de ética de universidades e instituições de pesquisa. Na eventualidade de esses órgãos não serem instituídos, as decisões cabiam a cada cientista individualmente.
A Lei Arouca também obriga as instituições de pesquisa que quiserem utilizar cobaias a instituir um Ceua (Comissão de Ética no Uso de Animais), para regular a prática em cada local. Além de especialistas como médicos e biólogos, representantes de entidades protetoras dos animais também devem fazer parte desses órgãos.
Sofrimento
Segundo as normas estabelecidas pela lei, é obrigatória a aplicação de analgésicos ou anestésicos para aliviar o desconforto das cobaias durante os procedimentos dos experimentos. Se passarem por “intenso sofrimento” durante a pesquisa, os animais devem ser sacrificados.
A legislação determina que, em caso de descumprimento das regras, as instituições de pesquisa e ensino estarão sujeitas a advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil, interdição definitiva, dentre outras penalidades. No caso de profissionais infringirem as regras, a multa vai de R$ 1.000 a R$ 5.000.