Cronômetro acionado – Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa deve expedir nas próximas horas os mandados de prisão de parte dos condenados na Ação Penal 470, que ficou nacionalmente conhecida como Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção da história brasileira que se tem notícia.
Os mandados serão enviados à Polícia Federal, que se encarregará de efetuar as prisões. Para evitar constrangimentos, o que é inerente ao ato prisional, alguns dos condenados já informaram por meio dos seus advogados que se apresentarão espontaneamente à Justiça.
Desde a manhã desta sexta-feira (15), feriado da Proclamação da República, Joaquim Barbosa esteve reunido com assessores para definir quais dos condenados no Mensalão do PT têm direito a embargos infringentes. Além disso, o presidente do STF definiu a pena que dada um dos réus terá de cumprir de imediato. Desse rol não constam os réus que apresentaram os chamados embargos infringentes, que é viável quando existe pelo menos quatro votos pela não condenação. Os tais embargos serão julgados somente em 2014 e o ministro Luiz Fux foi escolhido, por sorteio, como relator.
De acordo com a legislação vigente, o cumprimento de mandados de prisão não é vedado nos finais de semana e em feriados, mas o Código de Processo Penal é claro ao determinar que seja observada, no período noturno, a “inviolabilidade do lar”. Isso significa que no caso de um condenado estar em sua casa ou na de alguém a polícia não poderá usar a força para cumprir o mandado de prisão. Isso só é possível no período diurno e com autorização judicial.
Tão logo sejam cumpridos os mandados de prisão, a Polícia Federal deverá encaminhar todos os presos a Brasília, onde o juiz da Vara das Execuções Penais se encarregará do cumprimento das penas e de seus detalhes, progressão penal, regime em que se dará o cumprimento e o estabelecimento para onde serão enviados os condenados, entre outros temas.
É importante que os brasileiros encarem esse momento com serenidade, sem comemorações, pois o Brasil necessita, sim, ser passado a limpo, mas não se deve elevar ao Olimpo o calvário alheio. O ato prisional e a restrição de liberdade, mesmo que necessários, são constrangedores, em especial para os familiares, que na maioria das vezes desconhecem as transgressões cometidas pelos parentes. Com mais um passo dado no julgamento da Ação Penal 470, o País apenas tirou uma nuvem negra do seu horizonte. Ainda há muito por fazer!