OAB afirma que prisão de Genoino em regime fechado foi ilegal, mas há 20 mil presos nessa condição

Mais um – A turma dos direitos humanos só entra em ação quando o prejudicado é alguém importante ou poderoso, se é que assim podem ser classificados os criminosos mensaleiros. Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous disse nesta segunda-feira (18) que a prisão de José Genoino em regime fechado é ilegal.

Ex-presidente nacional do PT à época do escândalo de compra de parlamentares, Genoino apresentou-se à Polícia Federal no último sábado (16), em São Paulo, e foi transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Condenado na Ação Penal 470 (Mensalão do PT) a quatro anos e oito meses de prisão, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto. O que não aconteceu até o meio da tarde desta segunda por questões burocráticas.

De acordo com Damous, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, destacou o advogado.

A grande questão dessa nova fase do Mensalão do PT é que os condenados à prisão continuam acreditando que são seres especiais e que devem ser tratados como tal, como se participasse de um “reality show”.

Muito estranhamente, Wadih Damous resolveu se manifestar publicamente sobre o tema apenas depois da prisão do mensaleiro José Genoino, que insiste em afirmar que é um preso político, quando na verdade é um político preso. E nesse caso específico a ordem dos fatores altera o produto.

Damous deve saber que no sistema penitenciário brasileiro existem pelo menos 20 mil presos que têm direito ao cumprimento das penas em regime semiaberto, mas que continuam no fechado por falta de vagas. É importante lembrar, inclusive ao dirigente da OAB, que reza a Constituição Federal que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E Genoino, assim como os outros mensaleiros condenados, é um preso comum e por conta disso deve entrar na fila.

No meio da tarde desta segunda-feira, o juiz da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal determinou a transferência de José Genoino, José Dirceu e Delúbio Soares para um estabelecimento prisional, localizado no setor de indústrias, que é específico para penas em regime semiaberto.